• O QUE SÃO OS BILHÕES DOS APORTES DO TESOURO?

  • 1. Por que o tesouro nacional aportou R$500 bilhões ao BNDES de 2008 a 2014?

    A principal fonte de recursos para o BNDES emprestar aos projetos de investimento era o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ele é formado com receita de impostos - o PIS/Pasep - e serve como reserva para gastos como o seguro desemprego, o abono salarial e alguns gastos com qualificação de mão de obra.

     

    Mesmo antes da crise de 2008, o FAT já não era suficiente para as necessidades estruturais de investimento do país. Em vez de aumentar a carga tributária para ampliar o FAT, o governo optou por emitir títulos da dívida pública e aportar os recursos no BNDES.

     

    Esses aportes foram todos aprovados pelo Congresso Nacional e realizados em condições adequadas ao perfil dos financiamentos feitos pelo banco - prazo longo e custo à TJLP.

     

    Depois dos aportes do Tesouro, a taxa de investimento da economia brasileira cresceu de 17% do PIB (média entre os anos 2000 e 2006) para 20% do PIB (média entre os anos 2007 e 2014).

     

    Os recursos emprestados geraram emprego, renda e, portanto, arrecadação de impostos.

     

    O BNDES presta contas dos empréstimos. Eles estão expressos nos balanços do BNDES e do Tesouro.

     

    Além disso, o BNDES encaminha, trimestralmente, ao Congresso um relatório detalhado sobre o uso dos recursos emprestados pelo Tesouro ao Banco, discriminando região, setor e modalidade de operação.

     

     

  • 2. Por que o tesouro nacional ordenou a devolução de R$100 bilhões do BNDES em 2016?

    Em dezembro de 2016, o Tesouro Nacional solicitou que o BNDES devolvesse R$ 100 bilhões de aportes com prazos que giravam em torno de 35 anos. A justificativa foi o acúmulo de recursos no caixa do banco, enquanto o governo buscava melhorar os indicadores fiscais.

     

    De fato, os recursos que voltam ao BNDES com o pagamento dos empréstimos passaram a ficar acumulados em caixa a partir de 2015. Isso aconteceu porque a economia brasileira entrou em recessão e a demanda por recursos para investimento em novos projetos produtivos diminuiu.

     

    Mas é preciso ter em conta duas características dessa situação:

     

    Primeiro, não há nenhum custo fiscal associado aos recursos que ficam no caixa do BNDES. Eles são aplicados em títulos públicos federais e os ganhos decorrentes da diferença entre sua taxa de aplicação, a Selic, e o custo que o BNDES paga ao Tesouro, a TJLP, retornam integralmente ao seu acionista único, a União, por meio de dividendos, tributos e capitalização de um banco 100% do governo federal.

     

    Segundo, não há justificativa para devolver recursos que devem ser usados por até quatro décadas por conta de uma situação passageira. O acúmulo de recursos no caixa do BNDES é sintoma da recessão. Se os recursos forem devolvidos, o BNDES não terá como atender a demanda por crédito quando a economia recuperar a trajetória de crescimento.

     

    O BNDES precisaria desembolsar R$ 150 bilhões por ano (atualizados pela inflação) para rodar no mesmo nível de 2008, último ano antes dos repasses do Tesouro. É também o patamar de desembolsos que o BNDES teria no caso de a taxa de investimento se recuperar para 20% do PIB, como ocorria antes da recessão, e considerando uma participação média do banco de 12% do investimento total.

     

    Além disso, do ponto de vista jurídico, muitos consideram que a devolução dos R$ 100 bilhões foi ilegal, pois feriu o artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

     

    Diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    "Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação".

    O texto da lei proíbe expressamente a antecipação de valores em geral, o que inclui o pagamento acelerado de dívidas. 

     

    Afinal, o objetivo do artigo 37 é evitar que o controlador, por exemplo, para gerar resultados fiscais, abuse do poder de controle de forma lesiva a suas controladas e/ou a seus objetivos estatutários.

     

    A própria MP nº 777, que acaba com a TJLP, reconhece a fragilidade jurídica da devolução ocorrida em dezembro de 2016 ao incluir um artigo que autoriza o Tesouro Nacional a solicitar a devolução de todos os aportes. A inclusão desse artigo pode deixar o BNDES sem recursos para emprestar a projetos de investimento.

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